PREVIDÊNCIA | INFORMAÇÕES AO SEGURADO | PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

1. O QUE É A CAAPSML?


É uma entidade autárquica do Município de Londrina, que tem por finalidade a gestão do plano de seguridade social dos servidores municipais, compreendendo o Plano de Previdência Social e o Plano de Assistência à Saúde.

2. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ADMINISTRADOS E CONCEDIDOS PELA CAAPSML?

Os benefícios do regime próprio de previdência social do Município de Londrina, assim como nos RPPSs dos demais entes federativos:

o aposentadoria para os servidores segurados;
o pensão por morte aos dependentes dos segurados.

3. TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO SÃO SEGURADOS DA CAAPSML?

São segurados obrigatórios do Plano de Previdência Social os servidores ocupantes de cargos efetivos do Município de Londrina, exceto aqueles licenciados sem remuneração, cuja manutenção da qualidade de segurado lhe é facultativa.

4. QUEM SÃO OS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO?

Enquadram-se na categoria de dependente dos segurados da previdência:

o Filhos menores de 21 anos ou, se universitários, menores de 25 anos, bem como os enteados com dependência econômica comprovada;
o Cônjuge ou companheiro(a);
o Pai e mãe, com renda mínima não superior a 1 salário mínimo, que tenham completado 65 anos na ocasião do falecimento do titular, quando não houver outro filho emancipado. Também não deve ter havido, em qualquer época, filho ou  cônjuge/compenheiro(a) na qualidade de dependente.

5. COMO SABER QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

As condições para concessão de aposentadoria constam da Lei nº 11.348/2011, com as alterações da Lei nº 13.193/2020, onde estão especificadas exigências de idade, tempo de contribuição (e contribuição adicional), tempo de exercício no serviço público, na carreira e no cargo, pontos, data de ingresso no serviço público, além das regras de cálculo dos proventos.

O servidor que desejar pode solicitar simulação de aposentadoria diretamente na sua respectiva unidade de recursos humanos, a qual preencherá os dados necessários e encaminhará à CAAPSML para calcular a data de concessão da aposentadoria, em cada regra possível ao servidor. Posteriormente, o processo retorna à unidade de recursos humanos para cientificar o requerente.

A CAAPSML está contratando sistema que possibilitará o cálculo automático do benefício, diretamente pela internet.

6. O QUE É AVERBAÇÃO?

Averbação do tempo de contribuição é o registro em ficha funcional dos períodos em que o segurado (servidor efetivo) trabalhou antes do ingresso no cargo atual, sob o regime geral de previdência social ou outro regime próprio de previdência.

Para realizar a averbação do tempo de contribuição anterior, por meio da certidão de tempo de contribuição. Após, deve ingressar com requerimento de averbação junto ao respectivo setor de recursos humanos, anexando a certidão de tempo de contribuição do tempo a ser averbado. Será emitida uma portaria efetivando a averbação.

7. COMO E ONDE SOLICITAR A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)?

A certidão de tempo de contribuição, conhecida também por CTC, é emitida pelo instituto ao qual foram realizadas as contribuições previdenciárias respectivas. Pode ser o INSS, para empregados da iniciativa privada ou servidor público de municípios ou estados que não possuam regime próprio de previdência social, ou por outro instituto de previdência pública, no caso de servidor cujo município possua RPPS.

No caso do INSS, os pedidos de emissão de CTC estão sendo realizados por meio do aplicativo ou site “meu INSS” e, além do requerimento, devem ser anexadas cópias de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho (onde consta a identificação do segurado e as anotações registros de tempo de serviço/contribuições) e outros documentos que comprovem vínculo de trabalho e tempo de contribuição, emitidos pela unidade de recursos humanos.

8. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NA CAAPSML?

Para requerer aposentadoria é importante que o segurado tenha realizado uma simulação prévia para verificar quando preencherá todos os requisitos, pois existem diversas regras de concessão, que dependem especialmente da data de ingresso no serviço público e do tempo de contribuição, entre outros, especificados na Lei nº 13.193/2020.

9. O QUE É SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA?

Simulação de aposentadoria é o cálculo da data em que o segurado completará todos os requisitos e concessão, em cada uma das regras que a lei lhe permite, bem como se seus proventos serão integrais ou proporcionais, com base na última remuneração ou na média das contribuições previdenciárias.

10. O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?

O direito adquirido ocorre quando a pessoa já preencheu todos os requisitos da lei para usufruir de determinado direito, tornando assim esse direito imutável, ou seja, uma nova lei não poderá alterá-lo ou subtraí-lo, e poderá ser exercido a qualquer época.

No caso da aposentadoria, o segurado terá seu direito adquirido quando cumprir com todas as exigências da lei para sua concessão. Neste caso, quem já tem direito adquirido a determinada regra de aposentadoria, poderá exercê-lo a qualquer época, mesmo que haja nova alteração da lei previdenciária.

11. QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA QUE SÃO CONCEDIDOS NA CAAPSML?

Existem diversas regras de aposentadorias, algumas que possuem caráter permanente e outras de caráter transitório:

São regras de caráter permanente, aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público após de 30/12/2020, data da publicação da Lei Municipal nº 13.193/2020:

o Aposentadoria comum
o Aposentadoria especial de professor
o Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade
o Aposentadoria por incapacidade permanente para o serviço
o Aposentadoria especial para servidor com deficiência
o Aposentadoria especial por exercício de atividades nociva a saúde

São regras de caráter transitório, aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 30/12/2020, data da publicação da Lei Municipal nº 13.193/2020:

o Aposentadoria comum
o Aposentadoria especial de professor
o Aposentadoria especial por exercício de atividades nociva a saúde

Além dos critérios de apuração da data de concessão da aposentadoria, as regras de aposentadorias diferem-se entre si pelo cálculo dos proventos, que podem ser pela última remuneração ou média das remunerações de contribuição, na sua integralidade ou não.

12. O QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA E QUEM TEM DIREITO?

Abono de permanência é um incentivo financeiro, correspondente ao valor da contribuição previdenciária mensal, pago pelo respectivo órgão de lotação, que o servidor receberá até data da aposentadoria.

Tem direito ao abono de permanência o servidor que tenha completado todos os requisitos para qualquer regra de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, e permaneça trabalhando.

O exercício do direito do abono de permanência é exercido por meio de requerimento protocolado no respectivo órgão de lotação. O pedido terá efeito retroativo até a data em que o servidor adquiriu direito à aposentadoria na forma supracitada, desde que o período não seja superior a 5 anos.

13. COMO E ONDE REQUERER A APOSENTADORIA?

Previamente ao pedido de aposentadoria, o servidor deverá solicitar em sua unidade de recursos humanos os documentos necessários, com antecedência de aproximadamente seis meses da data deseja para aposentação. Neste momento, o servidor já deverá ter averbado todos os períodos de contribuição previdenciária anteriores ao vínculo atual.

A unidade de recursos humanos providenciará a documentação e enviará à CAAPSML (Gerência de Benefícios/Diretoria de Previdência), que convocará o interessado para protocolar seu requerimento de aposentadoria e os demais documentos pertinentes.

14. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA?

Após a convocação da CAAPSML, o servidor deverá comparecer munido de cédula de identidade, cartão de cadastro de pessoal física (CPF) e comprovante de residência.

15. COMO E ONDE REQUERER A PENSÃO?

A pensão por morte deve ser requerida na CAAPSML (Gerência de Benefícios/Diretoria de Previdência), pelo dependente beneficiário ou por seu procurador ou representante legal. Deverá ser assinado formulário de requerimento e outros documentos pertinentes.

16. QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A PENSÃO?

São necessários para requerimento da pensão por morte:

o Certidão de óbito do segurado;
o Certidão de casamento ou de união estável atualizada do segurado falecido, quando houver cônjuge ou companheiro(a) dependente;
o Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
o Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os dependentes/beneficiários e do segurado falecido;
o Comprovante de residência de todos os dependentes/beneficiários.

É importante que o segurado mantenha seu cadastro de dependentes previdenciários atualizado.

17. O QUE VERIFICAR AO RECEBER O PRIMEIRO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA?

O primeiro holerite deve estar em conformidade com o respectivo decreto de concessão da aposentadoria, especialmente o valor dos proventos. Além disso, é importante que o novo aposentado verifique se todos os descontos de consignações (empréstimos, associação, sindicato e outros) estão em conformidade.

18. O QUE PROVA DE VIDA, QUANDO E COMO DEVO FAZER?

Prova de vida é um cadastro realizado periodicamente, mediante comparecimento do beneficiário da aposentadoria ou pensão, que serve para comprovar que ainda está vivo e que, assim, continua fazendo jus ao benefício previdenciário.

19. O QUE É RECADASTRAMENTO OU CENSO PREVIDENCIÁRIO?

Recadastramento ou censo previdenciário é uma atualização cadastral de todos os segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas), que deve ser realizada a cada 5 anos, por força da legislação atual, e serve para oferecer dados seguros para a realização de cálculos atuariais, bem como para a simulação e concessão de benefícios.

20. APÓS A APOSENTADORIA OU A CONCESSÃO DA PENSÃO É PRECISO FAZER O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

O aposentado e o pensionista também estão sujeitos a contribuição mensal para o regime próprio de previdência social, à razão de 14%, mas somente sobre a parcela dos proventos ou pensão que exceder a 3 salários mínimos.

21. É NECESSÁRIO IR À CAAPSML PARA PEGAR O HOLERITE?

O holerite mensal (demonstrativo de pagamento) e o comprovante de rendimentos anuais para imposto de renda ficam disponibilizados exclusivamente por meio do portal do servidor na INTERNET ou por aplicativo no celular. Portanto, o beneficiário não deve ir à CAAPSML para retirar o holerite.

22. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM REALIZAR A DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS?

A declaração anual de bens é exigida somente a servidores ativos. Portanto, os aposentados e pensionistas estão dispensados dessa obrigação.