Última atualização em 25/08/2026.
PERGUNTAS E RESPOSTAS — REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAAPSML — Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina
Atualizado conforme a Lei Municipal nº 11.348/2011 e alterações posteriores (Leis nº 12.481/2016, 12.995/2019, 13.192/2020, 13.193/2020, 13.469/2022, 13.676/2023, 13.717/2023 e 13.814/2024)
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1. O QUE É A CAAPSML? |
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É uma entidade autárquica do Município de Londrina que tem por finalidade a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais — o plano de previdência social —, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.348/2011. (Redação do art. 1º alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.717/2023) |
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O plano de assistência à saúde do servidor, que antes também era administrado pela CAAPSML, teve as disposições que o regulamentavam (Título III, arts. 109 a 134 da Lei nº 11.348/2011) revogadas pela Lei nº 13.717/2023. Atualmente, portanto, a atuação da autarquia concentra-se na gestão do plano de previdência social. |
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2. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ADMINISTRADOS E CONCEDIDOS PELA CAAPSML? |
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Os benefícios do regime próprio de previdência social do Município de Londrina, assim como nos RPPSs dos demais entes federativos, compreendem: |
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• aposentadoria para os servidores segurados; • pensão por morte aos dependentes dos segurados. |
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3. TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO SÃO SEGURADOS DA CAAPSML? |
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São segurados obrigatórios do Plano de Previdência Social os servidores ocupantes de cargos efetivos do Município de Londrina, exceto aqueles licenciados sem remuneração, cuja manutenção da qualidade de segurado lhes é facultativa, mediante inscrição como contribuinte facultativo. |
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4. QUEM SÃO OS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO? |
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Nos termos do art. 7º da Lei nº 11.348/2011, enquadram-se na categoria de dependente dos segurados da previdência: |
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• o filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade (desde que a invalidez tenha se iniciado antes dos 21 anos), com a idade estendida até os 25 anos caso o dependente esteja cursando ensino superior; o enteado ou o menor sob tutela do segurado equipara-se a filho, mediante comprovação de dependência econômica; |
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• o cônjuge ou companheiro(a); |
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• o pai e a mãe, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: não possuir outros filhos emancipados; ser inválido(a) ou contar, no mínimo, 65 anos de idade na data do falecimento do segurado; e não receber, nem ter direito a, aposentadoria, pensão ou outro rendimento superior a um salário mínimo. A existência, em qualquer época, de dependente das classes anteriores (filho ou cônjuge/companheiro) exclui automaticamente o direito dos pais à condição de dependente. |
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5. COMO SABER QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA? |
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As condições para concessão de aposentadoria constam da Lei nº 11.348/2011, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.193/2020, 13.717/2023 e 13.814/2024, onde estão especificadas exigências de idade, tempo de contribuição (e contribuição adicional), tempo de exercício no serviço público, na carreira e no cargo, pontos, data de ingresso no serviço público, além das regras de cálculo dos proventos. |
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O servidor que desejar pode solicitar simulação de aposentadoria diretamente na sua respectiva unidade de recursos humanos, a qual preencherá os dados necessários e encaminhará à CAAPSML para calcular a data de concessão da aposentadoria, em cada regra possível ao servidor. Posteriormente, o processo retorna à unidade de recursos humanos para cientificar o requerente. |
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A CAAPSML está contratando sistema que possibilitará o cálculo automático do benefício, diretamente pela internet. |
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6. O QUE É AVERBAÇÃO? |
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Averbação do tempo de contribuição é o registro em ficha funcional dos períodos em que o segurado (servidor efetivo) trabalhou antes do ingresso no cargo atual, sob o regime geral de previdência social ou outro regime próprio de previdência. |
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Para realizar a averbação do tempo de contribuição anterior, é necessária a certidão de tempo de contribuição. Após, deve-se ingressar com requerimento de averbação junto ao respectivo setor de recursos humanos, anexando a certidão de tempo de contribuição do tempo a ser averbado. Será emitida uma portaria efetivando a averbação. |
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7. COMO E ONDE SOLICITAR A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)? |
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A certidão de tempo de contribuição, conhecida também por CTC, é emitida pelo instituto ao qual foram realizadas as contribuições previdenciárias respectivas. Pode ser o INSS, para empregados da iniciativa privada ou servidor público de municípios ou estados que não possuam regime próprio de previdência social, ou por outro instituto de previdência pública, no caso de servidor cujo município possua RPPS. |
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No caso do INSS, os pedidos de emissão de CTC estão sendo realizados por meio do aplicativo ou site "Meu INSS" e, além do requerimento, devem ser anexadas cópias de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho (onde consta a identificação do segurado e as anotações de tempo de serviço/contribuições) e outros documentos que comprovem vínculo de trabalho e tempo de contribuição, emitidos pela unidade de recursos humanos. |
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8. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NA CAAPSML? |
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Para requerer aposentadoria é importante que o segurado tenha realizado uma simulação prévia para verificar quando preencherá todos os requisitos, pois existem diversas regras de concessão, que dependem especialmente da data de ingresso no serviço público e do tempo de contribuição, entre outros fatores especificados na Lei nº 11.348/2011 e nas alterações da Lei nº 13.193/2020. |
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9. O QUE É SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA? |
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Simulação de aposentadoria é o cálculo da data em que o segurado completará todos os requisitos de concessão, em cada uma das regras que a lei lhe permite, bem como se seus proventos serão integrais ou proporcionais, com base na última remuneração ou na média das contribuições previdenciárias. |
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10. O QUE É DIREITO ADQUIRIDO? |
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O direito adquirido ocorre quando a pessoa já preencheu todos os requisitos da lei para usufruir de determinado direito, tornando esse direito imutável — ou seja, uma nova lei não poderá alterá-lo ou subtraí-lo, podendo ser exercido a qualquer época. |
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No caso da aposentadoria, o segurado terá seu direito adquirido quando cumprir todas as exigências da lei para sua concessão. Quem já tem direito adquirido a determinada regra de aposentadoria poderá exercê-lo a qualquer época, mesmo que haja nova alteração da lei previdenciária. |
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11. QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA QUE SÃO CONCEDIDOS NA CAAPSML? |
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Existem diversas regras de aposentadoria, algumas de caráter permanente e outras de caráter transitório: |
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São regras de caráter permanente, aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2020, data da publicação da Lei Municipal nº 13.193/2020: |
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• Aposentadoria comum • Aposentadoria especial de professor • Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho • Aposentadoria especial para servidor com deficiência • Aposentadoria especial por exercício de atividades nocivas à saúde |
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São regras de caráter transitório, aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 30/12/2020: |
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• Aposentadoria comum • Aposentadoria especial de professor • Aposentadoria especial por exercício de atividades nocivas à saúde |
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Além dos critérios de apuração da data de concessão, as regras de aposentadoria diferem-se entre si pelo cálculo dos proventos, que podem ser pela última remuneração ou pela média das remunerações de contribuição, na sua integralidade ou não. |
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12. O QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA E QUEM TEM DIREITO? |
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Abono de permanência é um incentivo financeiro, correspondente ao valor da contribuição previdenciária mensal, pago pelo respectivo órgão de lotação, que o servidor receberá até a data da aposentadoria. |
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Tem direito ao abono de permanência o servidor que tenha completado todos os requisitos para qualquer regra de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, e que opte por permanecer trabalhando. |
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O direito ao abono de permanência é exercido por meio de requerimento protocolado no respectivo órgão de lotação, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade. |
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13. COMO E ONDE REQUERER A APOSENTADORIA? |
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Previamente ao pedido de aposentadoria, o servidor deverá solicitar em sua unidade de recursos humanos os documentos necessários, com antecedência de aproximadamente seis meses da data desejada para a aposentação. Nesse momento, o servidor já deverá ter averbado todos os períodos de contribuição previdenciária anteriores ao vínculo atual. |
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A unidade de recursos humanos providenciará a documentação e a enviará à CAAPSML (Gerência de Benefícios/Diretoria de Benefícios Previdenciários), que convocará o interessado para protocolar seu requerimento de aposentadoria e os demais documentos pertinentes. |
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14. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA? |
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Após a convocação da CAAPSML, o servidor deverá comparecer munido de cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. |
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15. COMO E ONDE REQUERER A PENSÃO? |
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A pensão por morte deve ser requerida na CAAPSML (Gerência de Benefícios/Diretoria de Benefícios Previdenciários), pelo dependente beneficiário ou por seu procurador ou representante legal, mediante a assinatura de formulário de requerimento e demais documentos pertinentes. |
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16. QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A PENSÃO? |
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São necessários para o requerimento da pensão por morte: |
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• Certidão de óbito do segurado; • Certidão de casamento ou de união estável atualizada do segurado falecido, quando houver cônjuge ou companheiro(a) dependente; • Certidão de nascimento dos filhos dependentes; • Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os dependentes/beneficiários e do segurado falecido; • Comprovante de residência de todos os dependentes/beneficiários. |
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É importante que o segurado mantenha seu cadastro de dependentes previdenciários sempre atualizado. |
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17. O QUE VERIFICAR AO RECEBER O PRIMEIRO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA? |
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O primeiro holerite deve estar em conformidade com o respectivo decreto de concessão da aposentadoria, especialmente quanto ao valor dos proventos. Além disso, é importante que o novo aposentado verifique se todos os descontos de consignações (empréstimos, associação, sindicato e outros) estão em conformidade. |
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18. O QUE É PROVA DE VIDA, QUANDO E COMO DEVO FAZER? |
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Prova de vida (comprovação de vida) é um cadastro realizado anualmente, preferencialmente no mês de aniversário do titular do benefício, mediante comparecimento do aposentado ou pensionista, que serve para comprovar que o beneficiário ainda está vivo e que, assim, continua fazendo jus ao benefício previdenciário. (Art. 11, § 3º, da Lei nº 11.348/2011, incluído pela Lei nº 13.814/2024) |
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19. O QUE É RECENSEAMENTO (RECADASTRAMENTO) PREVIDENCIÁRIO? |
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O recenseamento previdenciário é uma atualização cadastral de todos os segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas), que deve ser realizada a cada 3 (três) anos, e serve para oferecer dados seguros para a realização de cálculos atuariais, bem como para a simulação e concessão de benefícios. (Art. 11, § 2º, da Lei nº 11.348/2011, incluído pela Lei nº 13.814/2024 — periodicidade alterada de 5 para 3 anos) |
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O recenseamento previdenciário não se confunde com a prova de vida (comprovação de vida), que é realizada anualmente por aposentados e pensionistas, conforme item anterior. |
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20. APÓS A APOSENTADORIA OU A CONCESSÃO DA PENSÃO É PRECISO FAZER O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? |
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O aposentado e o pensionista também estão sujeitos a contribuição mensal para o regime próprio de previdência social, à razão de 14%, mas somente sobre a parcela dos proventos ou da pensão que exceder a 3 salários mínimos, enquanto perdurar o déficit atuarial do Fundo de Previdência dos servidores municipais de Londrina. |
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21. É NECESSÁRIO IR À CAAPSML PARA PEGAR O HOLERITE? |
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O holerite mensal (demonstrativo de pagamento) e o comprovante de rendimentos anuais para imposto de renda ficam disponibilizados exclusivamente por meio do portal do servidor na internet ou por aplicativo no celular. Portanto, o beneficiário não deve ir à CAAPSML para retirar o holerite. |
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22. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM REALIZAR A DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS? |
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A declaração anual de bens é exigida somente a servidores ativos. Portanto, os aposentados e pensionistas estão dispensados dessa obrigação. |
Documento meramente informativo, sem caráter normativo. Em caso de dúvida, prevalece o texto da Lei nº 11.348/2011 e suas alterações posteriores.

