Suspensão de Compras Diretas de Medicamentos em Farmácia

SUSPENSÃO DE COMPRAS DIRETAS DE MEDICAMENTOS EM FARMÁCIA

Prezados Beneficiários,
 
Conforme Resolução nº 170/2020, aprovada em março pelo Conselho Adminisrativo, informamos que a partir de 01 de agosto de 2020, serão suspensas as compras diretas de medicamentos em farmácia por meio do Plano de Assistência à Saúde da CAAPSML, permanecendo a assistência farmacêutica via reembolso, nos termos do art. 72 da referida Resolução.
 
Para maiores informações, acessem o site " www.caapsml.com.br/index.php/resolucao-plano-de-saude "
 
Respeitosamente, 
CAAPSML


Londrina, 14 de julho de 2020.

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Atenção: Usuários do Plano de Saúde da CAAPSML

Como já informado, em 14 de julho, conforme a Resolução nº 170/2020, fica suspensa a compra direta de medicamentos em farmácia.

O usuário do Plano de Saúde poderá obter o subsídio de 10% que trata o art. 72 da Resolução nº 170/2020, quando:

  1. Após a compra efetuada na Farmácia
  2. Apresentar na CAAPSML o PEDIDO de REEMBOLSO;
  3. No pedido de Reembolso deverão ser anexados:
    1. Justificativa médica ou Prescrição Medicamentosa, com validade de no máximo 180 dias.
    2. Nota Fiscal de venda
    3. O subsidio de 10% será concedido sob o valor constante da Nota Fiscal de venda.

Não serão cobertos pelo Plano de Saúde:

  1. Produtos cosméticos;
  2. Produtos de uso estético;
  3. Produtos de higiene pessoal;
  4. Produtos de assepsia de lentes de contato;
  5. Produtos para obesidade tratamento e/ou combate à obesidade;
  6. Produtos para o tratamento de infertilidade e/ou impotência;
  7. Produtos off label (aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula);
  8. Quaisquer produtos ou utilização dos serviços de assistência farmacêutica em desacordo com o art. 72 da Resolução.

Para que você, usuário, consiga realizar seu pedido de Reembolso:

  1. Encaminhe seu pedido ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que irá gerar um processo SEI, informando o número para seu acompanhamento.
  2. No e-mail anexar os dados do titular do Plano de Saúde + Cópia da Justificativa médica ou Prescrição medicamentosa (lembre-se da validade de 180 dias da data de emissão) + Nota Fiscal de venda = ao e-mail
  3. Caso tenha dificuldade em realizar seu pedido via e-mail, você poderá agendar um horário na CAAPSML para ser atendido, através do site http://caapsml.londrina.pr.gov.br/index.php/segurado/agendamento-atendimento-presencial.html

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

CAAPSML


Londrina, 06 de agosto de 2020.

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