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EDITAL Nº 002/2022 – ELEIÇÃO


O Superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – Caapsml torna pública a realização de eleição para a escolha de vagas remanescentes de membros efetivos e suplentes do Conselho Administrativo da CAAPSML, para mandato do quadriênio 2022/2025, conforme as disposições contidas na Resolução nº 002 de 01 de fevereiro de 2022, do Conselho Administrativo e na Lei Municipal nº 11.348/2011.

01 – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Data : 28 de março de 2022 a 27 de abril de 2022

Horário : das 13 horas às 17 horas

Local : Setor Gabinete da Caapsml, na Av. Duque de Caxias, nº 333.

Os pedidos de inscrição serão efetuados por meio de requerimento, protocolado nesta Autarquia, mediante formulário próprio, dirigido à Comissão de Eleição.

02 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

No ato do protocolo da inscrição o candidato deverá apresentar:

I - Declaração firmada pelo próprio, afirmando que:

a) não tem contra si condenação criminal transitada em julgado;

b) não desempenha mandato legislativo;

c) não ocupa cargo de secretário municipal;

d) não é ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão;

e) tem pleno conhecimento do regulamento (Resolução/Edital) da eleição para escolha de membros efetivos e suplentes do Conselho Administrativo, para o mandato do quadriênio 2022/2025.

II - Certidão Negativa Unificada original de débitos relativos a tributos municipais, a ser fornecida pela Prefeitura do Município de Londrina;

III - Certidão Negativa original de débitos junto ao Plano de Seguridade Social do Servidor, a ser fornecida pela CAAPSML;

IV - Certidão original comprovando, no mínimo, 48 (quarenta e oito) contribuições ao Plano de Seguridade - Previdência Social, a ser fornecida pela CAAPSML;

V – Certidão Negativa criminal original ou autenticada, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Londrina. O candidato que for eleito, deve ficar ciente que deverá a cada dois anos, contados da última validação (apresentação de documentos no ato de inscrição), apresentar nova Certidão Negativa criminal original ou autenticada, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Londrina. O controle dessa apresentação periódica deverá ser feito pela secretária do Conselho Administrativo, que encaminhará os documentos apresentados para validação da Superintendência.

VI – Certidão Negativa criminal original ou autenticada, expedida pelo Cartório Distribuidor da Justiça Federal de Londrina. O candidato que for eleito, deve ficar ciente que deverá a cada dois anos, contados da última validação (apresentação de documentos no ato de inscrição), apresentar nova Certidão Negativa criminal original ou autenticada, expedida pelo Cartório Distribuidor da Justiça Federal de Londrina. O controle dessa apresentação periódica deverá ser feito pela secretária do Conselho Administrativo, que encaminhará os documentos apresentados para validação da Superintendência.

VII – Declaração de não ter incidido em alguma das situações e fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64/90, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. O candidato que for eleito, deve ficar ciente que deverá a cada dois anos, contados da última validação (apresentação de documentos no ato de inscrição), apresentar nova Declaração de não ter incidido em alguma das situações e fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64/90. O controle dessa apresentação periódica deverá ser feito pela secretária do Conselho Administrativo, que encaminhará os documentos apresentados para validação da Superintendência.

VIII – Fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, do diploma de formação escolar mínima de ensino médio, com a comprovação de formação em curso técnico, compatível com a área de Gestão Pública ou Administração Pública, ou possuir Curso Superior em qualquer área.

IX - Declaração firmada pelo próprio punho, afirmando que uma vez eleito, deverá apresentar no prazo estipulado pela Portaria nº 9.907 de 14 de abril de 2020, certificação autorizada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia, não podendo me eximir por qualquer motivo dessa obrigação. E ainda, afirmar estar ciente de que, havendo novas regulamentações exigidas pela Secretaria de Previdência Social específicas aos Conselhos deliberativos de RPPS, deverá o eleito atender aos requisitos legais.  

03 – DA CERTIFICAÇÃO

Os membros do Conselho Administrativo da CAAPSML deverão possuir certificação autorizada. 

O candidato eleito deverá apresentar certificação nos termos da Portaria nº 9.907 de 14 de abril de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no prazo estipulado no artigo 5º da referida portaria, não podendo se eximir por qualquer motivo dessa obrigação.

04 – DA VOTAÇÃO - ALTERADO

Data: dia 23 de maio de 2022, das 12 horas às 17 horas, por meio eletrônico,  mediante utilização do software livre Helios Voting, customizado pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC, com auxílio da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI/Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia – SMPOT e equipe da CAAPSML.

O Edital completo encontra-se no endereço: caapsml.londrina.pr.gov.br

Londrina, 23 de março de 2022.

Luiz Nicacio

SUPERINTENDENTE