CONSELHOS E COMITÊS | CONSELHO ADMINISTRATIVO
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COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO QUADRIÊNIO 2022/2025 Luiz Nicácio - Superintendente da CAAPSML O Conselho Administrativo foi criado pela Lei Municipal nº 8.299/2000. Os membros titulares do Conselho recebem uma remuneração no valor correspondente ao código GA3, que atualmente equivale a R$ 1.042,04. |
As atribuições do Conselho Administrativo são: Art. 143. O Conselho Administrativo reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: I - eleger seu presidente; II - aprovar o regimento interno da Autarquia proposto pelos órgãos executivos; III - aprovar as diretrizes gerais de gestão da Autarquia propostas pelos órgãos executivos; IV - aprovar propostas de modificação nesta Lei ou em seu regulamento, segundo proposição dos órgãos executivos; V - aprovar os percentuais de participação do segurado e do plano de assistência à saúde no custeio de benefícios e os limites de cobertura desse plano; VI - aprovar as tabelas de custo dos serviços de assistência à saúde; VII - aprovar as propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA) e sobre os pedidos de créditos adicionais; VIII - decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões de primeira instância, de interesse dos segurados, com exceção de serviços e materiais não incluídos na cobertura pelo plano de assistência a saúde. IX - acompanhar a execução dos serviços administrativos da Autarquia e a prestação dos benefícios concedidos pelo plano de seguridade social, velando por sua integridade; X - aprovar o plano de custeio e os planos de aplicação financeira dos recursos da Caapsml, bem como os de seu patrimônio; XI – propor adequações no plano de seguridade social, segundo avaliação técnica e atuarial; XII - analisar e aprovar o envio de proposta ao Prefeito Municipal, criando ou extinguindo cargos do plano de classificação de cargos e salários da Caapsml e da estrutura organizacional da Autarquia; XIII - determinar a realização de auditorias e inspeções propostas pelo Conselho Fiscal; XIV - aprovar as instruções para a realização das eleições de que trata esta Lei e acompanhar seu desenvolvimento; XV - pronunciar-se sobre assuntos de interesse da Caapsml que lhe seja submetido pelo Superintendente; XVI - aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia; e XVII - aprovar o percentual de taxa administrativa previsto no art. 170 desta Lei. ATAS DAS REUNIÕES CONSELHO ADMINISTRATIVO (formato PDF) ATAS DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE ESTUDOS DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 11.348/2011 |